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O QUE É O EMAS O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é um mecanismo voluntário destinado a empresas e organizações que querem comprometer-se a avaliar, gerir e melhorar o seu desempenho ambiental, possibilitando evidenciar, perante terceiros e de acordo com os respetivos referenciais, a credibilidade do seu sistema de gestão ambiental e do seu desempenho ambiental. Deste modo, o EMAS é estabelecido numa organização visando a avaliação e melhoria do desempenho ambiental e o fornecimento de informação relevante ao público e outras partes interessadas em termos de prestação ambiental e de comunicação da mesma. O EMAS é o sistema de gestão ambiental mais credível e robusto no mercado, complementando com diversos elementos os requisitos da norma NP EN ISO 14001. A superior qualidade do EMAS tem por base: - Requisitos mais exigentes no que respeita à medição e avaliação do desempenho ambiental face aos objetivos e metas, e melhoria contínua desse desempenho ambiental; - Conformidade com a legislação ambiental, assegurada pela supervisão dos governos; - Forte envolvimento dos colaboradores; - Indicadores ambientais essenciais, que proporcionam uma comparabilidade plurianual dentro de uma organização e entre organizações; - Fornecimento de informações ao público em geral através da declaração ambiental validada; - Registo por uma entidade pública, após verificação por um verificador ambiental acreditado. VANTAGENS DE PARTICIPAR NO EMAS - Melhor desempenho ambiental e financeiro - Melhor gestão de riscos e das oportunidades - Maior credibilidade e transparência - Maior motivação e envolvimento dos colaboradores CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO EMAS DESEMPENHO – CREDIBILIDADE – TRANSPARÊNCIA ETAPAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO EMAS Para obter o registo no EMAS é necessário: - Efetuar um levantamento ambiental, considerando todos os aspetos ambientais das atividades, produtos e serviços de uma organização, os métodos para avaliar esses aspetos, os requisitos legais aplicáveis e as práticas e os procedimentos de gestão ambiental existentes; - Desenvolver e implementar um sistema de gestão ambiental que permita melhorar continuamente o desempenho ambiental; - Realizar uma auditoria interna para avaliar, em particular, o sistema de gestão ambiental bem como o cumprimento com os requisitos legais; - Elaborar uma Declaração Ambiental que forneça indicações sobre o desempenho ambiental da organização; O levantamento ambiental, o sistema de gestão ambiental, o procedimento de auditoria e a declaração ambiental têm que ser verificados por um verificador ambiental acreditado. A declaração ambiental validada é enviada à Agência Portuguesa do Ambiente para efetuar o processo de registo. ![]() |